QUANDO É NECESSÁRIO FAZER INVENTÁRIO?

Sempre que uma pessoa falece é obrigatório realizar o Inventário dela? Se você perdeu um familiar que tinha bens, tenho certeza que este texto vai lhe auxiliar a entender a necessidade e importância do Inventário. 

O procedimento de Inventário e a divisão de herança continuam sendo temas que geram muitas dúvidas. É um misto de sentimentos entre a dor da perda e, por isso, não querer lidar com assuntos burocráticos… junto com o receio de acharem que os herdeiros são interesseiros que só querem colocar a mão na herança, tudo isso sem contar as  dúvidas do que deve ser feito. 

Se você se identificou com o texto acima, saiba que é normal e está tudo bem. Mas vamos ao que interessa!

Sempre que uma pessoa falece precisa fazer o Inventário? Se a pessoa que faleceu tinha bens materiais, de valor, no nome dela, sim, será obrigatório realizar o Inventário

Mas o que seriam bens de valor? Podem ser diversas coisas, de bens imóveis a bens móveis. Dos mais clichês aos mais inusitados.

Se a pessoa tinha casa, imóveis comerciais, terrenos, fazenda, veículos, valores em contas bancárias, investimentos (em ações, tesouro direto…), obras de arte, jóias, itens de coleção que possuem valor econômico, cabeças de gado, precatórios e, até, armas de fogo. Todos estes são exemplos de bens que uma pessoa pode deixar de herança.

Então, se o seu familiar que faleceu recentemente tinha pelo menos um destes bens, vai ser necessário fazer o Inventário para que este bem seja repassado aos herdeiros dele. 

É somente através do procedimento de Inventário que os herdeiros conseguem receber a herança, pois é neste procedimento que se irá verificar o que a pessoa falecida tinha de bens, quantos herdeiros ela tinha e que irão dividir a herança deixada.

Por isso, uma das primeiras providências a se tomar, é verificar o que o seu parente que faleceu possuía de patrimônio. Um bom ponto de partida é verificar a última declaração de imposto de renda que esta pessoa fez. Ali com certeza estará boa parte dos itens de valor que ela tinha em seu patrimônio. 

Com esta informação, você irá buscar os documentos que comprovam que o falecido era o dono daquele bem para poder realizar o Inventário. Se o falecido não deixou estes documentos organizados, você precisará buscar nos órgãos correspondentes.

Mas fique tranquilo, esta etapa de busca de documentos pode ser realizada juntamente com o advogado que você contratar para realizar o Inventário.

Com isso, espero que tenha ficado claro para que o Inventário deverá ser feito sempre que a pessoa que faleceu tenha deixado bens em nome, pois é somente através dele que você, herdeiro, conseguirá receber a sua herança e deixar os bens com a documentação em dia. 

Espero que este artigo tenha lhe ajudado a entender quando o Inventário deve ser realizado e,  caso você queira saber mais sobre como deve dar início ao procedimento, entre em contato através do WhatsApp CLICANDO AQUI

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