Direito das Sucessões com Excelência e Humanidade

Especializada em facilitar o recebimento de herança através do inventário extrajudicial, trabalhando estrategicamente para minimizar o impacto financeiro e de tempo para você e sua família.

+200

Famílias Atendidas

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Anos de Experiência

100%

Satisfação

SOBRE A ADVOGADA

Michele Peres

Com mais de 10 anos de experiência jurídica, formada pela PUCRS e pós-graduada em Direito Civil pelo IDC, atuo em Direito das Sucessões facilitando o recebimento de herança através do inventário extrajudicial, trabalhando estrategicamente para que o procedimento tenha o menor impacto financeiro e de tempo para os meus clientes.

Humanização

Compreendo que cada caso envolve emoções e histórias familiares únicas.

Especialização

Foco exclusivo em Direito das Sucessões garante profundo conhecimento técnico.

Excelência

Comprometimento com resultados eficientes e menor impacto para as famílias.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Como Posso Ajudar Você

Serviços especializados em Direito das Sucessões para garantir tranquilidade e segurança jurídica para você e sua família.

Inventário

Inventário extrajudicial e judicial para distribuição de bens com agilidade e segurança jurídica.

Testamento

Elaboração e orientação de testamentos para garantir que seus desejos sejam respeitados.

Planejamento Sucessório

Estratégias para otimizar a sucessão patrimonial, reduzindo custos e conflitos familiares.

Doação de Bens

Assessoria em doações com ou sem reserva de usufruto, planejando a transmissão patrimonial.

Ação de Registro de Testamento

Registro e cumprimento de testamentos junto aos órgãos competentes.

Busca e Retificação de Documentos

Localização e correção de documentos essenciais para processos sucessórios.

PERGUNTAS FREQUENTES

Tire Suas Dúvidas

Respostas para as perguntas mais comuns sobre Direito das Sucessões e processos de inventário.

O inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 a 60 dias, dependendo da documentação e acordo entre os herdeiros. É muito mais rápido que o judicial, que pode levar anos.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, mais rápido e econômico, e exige acordo entre herdeiros maiores e capazes. O judicial é obrigatório quando há menores, incapazes ou desacordo entre herdeiros.

Sim, o inventário é obrigatório para transferir os bens do falecido aos herdeiros. O prazo legal é de até 60 dias após o falecimento, mas há multa para quem atrasa.

Os custos incluem honorários advocatícios, taxas cartorárias e impostos (ITCMD). Trabalho com transparência e monto uma estratégia para minimizar custos sem comprometer a segurança jurídica.

É organizar antecipadamente a transmissão do seu patrimônio, reduzindo custos, impostos e conflitos familiares. Inclui testamentos, doações e estruturas jurídicas adequadas ao seu caso.

Parcialmente. A lei brasileira garante 50% do patrimônio aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais). Os outros 50% podem ser destinados livremente através do testamento.

A doação permite transferir bens ainda em vida, com possibilidade de reservar usufruto (continuar usando o bem). É uma estratégia de planejamento sucessório que pode reduzir custos futuros.

Sim, a presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, garantindo segurança jurídica e proteção dos direitos de todos os herdeiros.

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