Quais são os custos do Inventário?
A grande preocupação dos herdeiros quando precisa fazer um inventário é o custo que haverá para realizar o procedimento e receber a herança.
A obrigação de pagar imposto, taxas de cartório ou custas judiciais, despesas com documentos e honorários de advogado, assusta, eu sei.
Por isso, é necessário que você e sua família conheçam cada um destes custos do inventário e, assim, possam inclusive se programar.
Mas preciso ressaltar que não irei tratar de valores aqui. Por uma simples razão: Não tem como.
São diversas informações e detalhes que interferem no custo que esse inventário vai ter: quantidade de patrimônio, qual o estado estão os bens, quantos os herdeiros irão dividir a herança, se o falecido era casado, qual o regime de bens ele era casado, se havia dívidas, em qual estado estão os imóveis que serão partilhados… Tudo isso é que irá determinar o custo do inventário.
Por isso, a intenção é que você conheça tudo que irá lhe gerar um custo. Lembrando que tudo aqui é obrigatório em todos os inventários.
CERTIDÕES ATUALIZADAS
Inicia-se o processo de inventário pelas certidões negativas fiscais federal, estadual e municipal. Estas certidões não possuem custo e podem ser emitidas pela internet. Servem para verificar se o falecido deixou alguma dívida referente a impostos federais, estaduais e municipais.
Também é necessário emitir outras certidões atualizadas e estas possuem custo, mas é baixo. Certidões de estado civil, que são as certidões de nascimento e casamento. É necessário emitir esta certidões de todos aqueles que estão envolvidos no inventário: falecido e herdeiros.
O terceiro tipo de certidão é a certidão de Testamento, para verificar se o falecido deixou ou não testamento. Caso ele tenha feito Testamento, será necessário fazer a ação de Abertura e Registro de Testamento, antes do inventário.
Por último, temos a certidão da matrícula de imóvel a ser partilhado (ou dos imóveis). Essa certidão é necessária para verificar se o imóvel está no nome da pessoa que faleceu e, além disso, para verificar se não existe nenhuma dívida comprometendo o imóvel.
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – ITCMD
No momento de fazer a transferência do bem, do nome da pessoa falecida para o(s) seu(s) herdeiro(s), há a necessidade de realizar o pagamento do imposto.
Cada estado possui a sua regra, de como deve/pode ser pago e, principalmente, tem definido o seu percentual de imposto a ser cobrado.
Porém com a reforma tributária, as regras que cada estado possui hoje, irão mudar.
Todos os estados deverão adotar tabela progressiva de percentuais a serem cobrados, de acordo com o valor da herança. O RS é um dos poucos estados que já possui tabela progressiva para ITCMD, mas é possível que os percentuais mudem.
TAXAS CARTÓRIO TABELIONATO
O Tabelionato de Notas cobra taxas ao final do inventário, no momento da assinatura. Os valores são definidos, todos os anos, pelo Tribunal de Justiça de cada estado e varia de acordo com o valor do patrimônio.
CUSTAS JUDICIAIS
Se o inventário precisar ser feito no judiciário, ao invés das taxas do cartório, será necessário pagar as custas judiciais. Esse valo também varia em cada estado.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Para fazer o inventário é obrigatório contratar um advogado. O valor que será, vai depender de cada profissional e região.
TAXAS REGISTRO DE IMÓVEIS
Vocês acham que acabou? Não!
Chegamos ao último tipo de despesas que vocês podem ter. E esta é uma parte que muitos pecam. Acham que pronto, assinado o inventário tá tudo certo e acabam esquecendo de registrar a partilha na matrícula do imóvel. Depois que é finalizado o inventário, se foi partilhado um imóvel, será necessário registrar na matrícula do imóvel que esse imóvel não pertence mais ao falecido, que foi realizado o seu inventário e agora ele pertence ao X (Y e Z)…
E agora a pergunta que não quer calar:
Quem paga todos os custos do inventário?
Isso vai depender do que cada família decidir, mas temos aqui algumas hipóteses:
- quando o falecido deixa valores em conta é possível utilizar os valores para pagar as despesas;
- durante o inventário é possível pedir autorização para vender um bem e, com o valor da venda, pagar as despesas. Se sobrar alguma quantia, será partilhada entre os herdeiros.
- não havendo nenhuma destas possibilidades e algum dos herdeiros tiver condições de arcar com os custos, poderá então efetuar todos os pagamentos e se ressarcir posteriormente, no momento da partilha, recebendo um percentual a mais nos bens que estão sendo partilhados.
Também é uma possibilidade, vocês fazerem o que chamo de Planejamento de Inventário. São fornecidas todas as informações da família e dos bens para o advogado, para se fazer um estudo dessa família e dos bens. Depois disso se informa a estimativa dos custos que eles terão, de forma detalhada e organizada. Isso ajuda a família entender os números que terão que lidar e a se planejar, se necessário.
Espero que este conteúdo tenha te ajudado a entender um pouco sobre os custos do inventário e caso tenha ficado alguma dúvida, não deixe de encaminhar um e-mail para michele@micheleperes@.com.br ou entrar em contato pelo WhatsApp aqui.
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