1. Contrato particular de compra e venda de imóvel (famoso contrato de gaveta) – muita gente adquiriu um bem imóvel apenas assinando um documento com a pessoa que está vendendo aquele bem. Só que este não é o documento correto que garante a transferência de propriedade do imóvel. Apesar desse documento não ser o suficiente para fazer essa transferência para o seu nome, ainda assim é muito importante que você guarde ele numa pasta porque ele é prova de que realmente houve esse negócio, que realmente você comprou aquele bem.
O ideal é que você mesmo providencie a regularização desta compra o quanto antes, para evitar prejuízos e, inclusive, perder o imóvel. Mas se isto não é possível neste exato momento, guarde cópia deste contrato particular em uma pasta para que a sua família tenha fácil acesso a ele e consiga comprovar que você era o proprietário do bem, no momento que você vier a faltar.
2. Escritura de compra e venda – quando uma pessoa vende um bem imóvel e outra compra este bem elas devem ir diretamente no Tabelionato de Notas para realizar um documento que se chama escritura de compra e venda. Este é o documento que garante a segurança desse negócio que está acontecendo. Ele é o documento que comprova que a pessoa que está comprando o bem é a nova proprietário dele. Então se você comprou um bem imóvel e fez a escritura de compra e venda, ela deve ser registrada na matrícula do imóvel.
Se você ainda não realizou este registro, esta é uma boa oportunidade para regularizar o documento do seu bem e não deixar esta pendência para a sua família.
Mas, se por alguma razão, você não consegue fazer isto agora, pelo menos guarde numa pasta este documento para que a sua família consiga fazer o inventário deste imóvel depois de regularizar ele..
3. Matrícula do imóvel – a matrícula do imóvel é o RG deste bem. É onde ficam registradas todas as informações, todas as características deste móvel: onde ele fica, que tipo de imóvel ele é, se tem construção, qual o tamanho dessa construção, se é de madeira, se é de alvenaria… neste documento fica registrado o nome de todas as pessoas que já foram proprietários dele. E é por isso que você precisa registrar a estrutura de compra e venda neste documento porque é o que vai garantir lá como última movimentação que este Móvel agora é seu e você o proprietário se você quiser saber mais sobre todos os documentos que precisa organizar e guardar numa pasta e te dou um dia
Na hora do inventário, ter esse documento à mão, irá auxiliar muito os herdeiros na agilidade do procedimento e na busca de documentos atualizados.
Por isso, guarde uma cópia da matrícula numa pasta, para que a sua família não precise fazer pesquisas para descobrir informações sobre ele.
4. Informações sobre contas bancárias – um dos grandes problemas que eu vejo como advogada de inventário é a família não saber, não ter informação nenhuma a respeito das contas bancárias que eu falecido tinha. Sua família precisa ter o mínimo de informações sobre os bancos onde você possui contas bancárias.
Suas contas fazem parte da sua herança, então deixe organizado as informações sobre elas para a sua família. Por isso, guardar numa pasta as informações sobre quais bancos que você possui conta bancária, o número da sua agência e o número da sua conta corrente ou conta poupança, Assim sua família poderá encerrar as suas contas, evitar cobranças indevidas após o seu falecimento e dividir os valores que você guardou.
Se tiverem valores nas contas, esse valor deverá passar pelo procedimento de inventário, pois é herança que deve ser dividida entre os herdeiros.
5. Documentos pessoais – Geralmente a gente sabe de cor o número dos nossos documentos, mas a nossa família não. Apesar de serem informações que a gente consegue facilmente hoje em dia, é importante que vocês guardem pelo menos uma cópia destes documentos numa pasta, para que a sua família tenha fácil acesso. Os documentos pessoais são fundamentais na hora do Inventário, pois são eles que confirmam a sua identidade e a titularidade de bens e direitos.
Então guarde uma cópia do RG, do CPF, da carteira de trabalho, carteira de motorista, informações sobre aposentadoria e etc para que no momento do inventário a sua família não precise se preocupar buscando essas informações.
6. Certidões de nascimento ou casamento – é muito comum os familiares não saberem onde está a certidão de nascimento ou casamento do familiar que faleceu, principalmente se a gente tiver falando de uma pessoa mais idosa. Guardar numa pasta pelo menos a cópia da certidão de nascimento de vocês ou se vocês já casaram, uma cópia da certidão de casamento.
A apresentação desta certidão que comprova o seu estado civil é obrigatória no momento do inventário, para registrar se a pessoa que faleceu era solteira, casada, divorciada ou viúva.
Caso você não tenha se casado mas fez a escritura de união estável, guarde uma cópia deste documento junto com a certidão de nascimento, pois ele é que irá comprovar os direitos do seu companheiro(a) no momento do inventário.
7. Seguro de vida – apesar do valor do seguro não entrar no inventário porque não é considerado herança, esse valor tem que ser pago para aquela pessoa que foi indicada a receber. Então deixe numa pasta uma cópia da sua apólice de seguro indicando o lugar que você fez o seguro de vida, o valor que você deixou neste seguro e também a indicação ali de quem é que irá receber estes valores. A principal função do seguro é ajudar financeiramente essa família principalmente se a pessoa que faleceu era a responsável financeira por aquele núcleo familiar. Seguro de vida não é herança mas é essencial que a sua família saiba que você possui um. Não deixe de informar para a sua família que você contratou um seguro e onde está a apólice dele.
Se você necessita fazer um inventário mas tem dúvidas sobre os documentos do falecido e dos bens dele, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.
