Você é casado ou vive em união estável e acredita que, se seu companheiro falecer, você herdará automaticamente tudo?
Muita gente pensa assim — e com razão, já que o vínculo afetivo é forte. Mas, quando falamos em sucessão, o que vale é a lei. E acredite: o regime de bens escolhido lá no início do relacionamento pode mudar totalmente o que você vai — ou não vai — herdar.
Se você quer evitar surpresas ou está passando por um momento de luto e precisa entender seus direitos, este artigo foi escrito para você.
O cônjuge é herdeiro necessário ou depende do regime de bens?
A resposta: depende — e muito.
No Brasil, o cônjuge pode ser herdeiro necessário, mas a extensão do direito à herança muda de acordo com o regime de bens adotado no casamento ou na união estável. E essa diferença pode ser o divisor de águas entre herdar uma parte considerável ou simplesmente nada.
Este é o cenário atual em 2025, já que a proposta da Reforma do Código Civil é justamente tirar o cônjuge como herdeiro necessário.
Agora imagine viver com alguém por 25 anos e, ao falecer, descobrir que você não tem direito à maior parte do patrimônio construído juntos. Isso acontece — e com mais frequência do que deveria.
Por exemplo: em um casamento com comunhão universal de bens, o cônjuge já é meeiro (tem direito à metade dos bens comuns). Mas em muitos casos, esse direito é confundido com a herança.
Entenda os Regime de Bens
A primeira coisa que você precisa entender é como o regime de bens afeta diretamente a sucessão. Veja os principais cenários:
Comunhão parcial de bens
- O cônjuge é meeiro dos bens adquiridos durante o casamento.
- O cônjuge será herdeiro apenas dos bens particulares do falecido, ou seja, aqueles que foram adquiridos antes do casamento ou que o falecido recebeu por herança/doação.
Comunhão universal de bens
- O cônjuge é meeiro de tudo (tanto dos bens particulares e comuns).
- Ele NÃO é herdeiro, pois já tem metade de tudo. A herança vai para os herdeiros necessários, como por exemplo, os descendentes (filhos, netos…).
Separação convencional (total) de bens
- O cônjuge não é meeiro, mas é herdeiro necessário, conforme o art. 1.829, I, do Código Civil.
- Isso significa que ele concorrerá com os descendentes ou ascendentes, mesmo que os bens sejam totalmente incomunicáveis durante o casamento.
Separação obrigatória de bens (legal)
- Neste caso, o cônjuge não é herdeiro, mas pode ser meeiro dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, conforme a Súmula 377 do STF.
E na União estável, como fica?
- Ela é equiparada ao casamento para fins sucessórios.
- Aplica-se, como regra, a comunhão parcial de bens (nos casos em que o casal não fez escritura pública de união estável escolhendo outro regime de bens).
- O companheiro sobrevivente tem direito à herança, mas o reconhecimento da união e o regime de bens adotado devem estar bem documentados principalmente para não ter discussão com os herdeiros do falecido.
Conhecimento é – acima de tudo – proteção. Saber qual é o seu regime de bens e como ele impacta na sucessão é o primeiro passo para evitar dores de cabeça no futuro. Se você deseja garantir segurança patrimonial para sua família, o planejamento em vida é essencial — seja por meio de um testamento, doação ou até a alteração do regime de bens do seu casamento.
Se você necessita de orientação sobre os direitos do cônjuge de acordo com o regime de bens, basta clicar no botão de WhatsApp que aparece nesta página para ser atendido.
