Herdeiros: quem recebe a herança?

Entenda quem são as pessoas que podem fazer parte do inventário e partilhar a herança com você.

A pergunta que não quer calar: Com quem terei que dividir a herança?

Quem são as pessoas que irão fazer parte do inventário e receber parte da herança?

A lei diz que herdeiros são os descendentes (filhos/netos), os ascendentes (pais/avós), o cônjuge (convivente) e os parentes colaterais (irmãos/sobrinhos/tios). Basicamente nesta ordem.

Então, terei que dividir a herança com todos estes? Não, calma lá!

Um pai, viúvo e que possui um filho e dois netos, tem como único herdeiro o seu filho (descendente).

A jovem empresária, solteira, sem filhos e ambos pais vivos, deixará seus bens para os seus pais (ascendentes).

João era casado com a Maria, eles não tiveram filhos e os pais do João já faleceram, logo, todo o patrimônio que ele tinha ficará para a Maria (cônjuge).

Leonardo nunca casou, seus pais faleceram há alguns anos e seus únicos parentes próximos são os dois irmãos (colaterais). É para eles que ficará a casa e o carro que o Leonardo tinha.

A conta sempre fecha bonitinha assim!? Não.

O regime de casamento que o falecido tinha é um dos ponto que faz total diferença na hora de analisar para quem fica o patrimônio.

Outras pessoas podem receber a herança, como por exemplo sobrinhos, amigos, etc.? Sim, se o falecido deixou testamento, é possível.

Por isso é importante consultar um(a) advogado(a) para entender estes detalhes e como ficará a divisão no seu caso.

Agora que você já sabe quem são as pessoas que receberão a herança junto com você, não deixe de mandar um e-mail caso tenha ficado alguma dúvida sobre este tema: michele@micheleperes.com.br.

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