Cônjuge tem direito à herança? Entenda como o regime de bens muda tudo na hora da partilha

Você é casado ou vive em união estável e acredita que, se seu companheiro falecer, você herdará automaticamente tudo?

Muita gente pensa assim — e com razão, já que o vínculo afetivo é forte. Mas, quando falamos em sucessão, o que vale é a lei. E acredite: o regime de bens escolhido lá no início do relacionamento pode mudar totalmente o que você vai — ou não vai — herdar.

Se você quer evitar surpresas ou está passando por um momento de luto e precisa entender seus direitos, este artigo foi escrito para você.

O cônjuge é herdeiro necessário ou depende do regime de bens?

A resposta: depende — e muito.

No Brasil, o cônjuge pode ser herdeiro necessário, mas a extensão do direito à herança muda de acordo com o regime de bens adotado no casamento ou na união estável. E essa diferença pode ser o divisor de águas entre herdar uma parte considerável ou simplesmente nada.

Este é o cenário atual em 2025, já que a proposta da Reforma do Código Civil é justamente tirar o cônjuge como herdeiro necessário. 

Agora imagine viver com alguém por 25 anos e, ao falecer, descobrir que você não tem direito à maior parte do patrimônio construído juntos. Isso acontece — e com mais frequência do que deveria.

Por exemplo: em um casamento com comunhão universal de bens, o cônjuge já é meeiro (tem direito à metade dos bens comuns). Mas em muitos casos, esse direito é confundido com a herança.

Entenda os Regime de Bens

A primeira coisa que você precisa entender é como o regime de bens afeta diretamente a sucessão. Veja os principais cenários:

Comunhão parcial de bens

  • O cônjuge é meeiro dos bens adquiridos durante o casamento.
  • O cônjuge será herdeiro apenas dos bens particulares do falecido, ou seja, aqueles que foram adquiridos antes do casamento ou que o falecido recebeu por herança/doação.

Comunhão universal de bens

  • O cônjuge é meeiro de tudo (tanto dos bens particulares e comuns).
  • Ele NÃO é herdeiro, pois já tem metade de tudo. A herança vai para os herdeiros necessários, como por exemplo, os descendentes (filhos, netos…).

Separação convencional (total) de bens

  • O cônjuge não é meeiro, mas é herdeiro necessário, conforme o art. 1.829, I, do Código Civil.
  • Isso significa que ele concorrerá com os descendentes ou ascendentes, mesmo que os bens sejam totalmente incomunicáveis durante o casamento.

Separação obrigatória de bens (legal)

  • Neste caso, o cônjuge não é herdeiro, mas pode ser meeiro dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, conforme a Súmula 377 do STF.

E na União estável, como fica?

  • Ela é equiparada ao casamento para fins sucessórios.
  • Aplica-se, como regra, a comunhão parcial de bens (nos casos em que o casal não fez escritura pública de união estável escolhendo outro regime de bens).
  • O companheiro sobrevivente tem direito à herança, mas o reconhecimento da união e o regime de bens adotado devem estar bem documentados principalmente para não ter discussão com os herdeiros do falecido.

Conhecimento é – acima de tudo – proteção. Saber qual é o seu regime de bens e como ele impacta na sucessão é o primeiro passo para evitar dores de cabeça no futuro. Se você deseja garantir segurança patrimonial para sua família, o planejamento em vida é essencial — seja por meio de um testamento, doação ou até a alteração do regime de bens do seu casamento. 

Se você necessita de orientação sobre os direitos do cônjuge de acordo com o regime de bens, basta clicar no botão de WhatsApp que aparece nesta página para ser atendido.