QUAIS BENS ENTRAM NA HERANÇA?

O que será partilhado entre os herdeiros: imóveis, carro, dinheiro na poupança, jóias? A herança deixada pelo falecido é que responderá esta pergunta.

Caso você não saiba, vou explicar: herança é o conjunto de ativos e passivos deixados pela pessoa que faleceu.

Sempre que uma pessoa falece e deixa bens, é necessário fazer o procedimento do Inventário.

É este o procedimento que irá verificar o que a pessoa falecida tinha de bens, quantos herdeiros ela tinha e o que ficará para cada um deles. E para que não fiquem dúvidas: não há como escapar deste procedimento se a pessoa que faleceu deixou bens.

Então, se um familiar seu faleceu (pais, cônjuge ou companheiro, filho, avós…) uma das primeiras providências é verificar o que esta pessoa tinha de patrimônio. Com esta informação, você irá buscar os documentos que comprovam que o falecido era o dono daquele bem para poder realizar o Inventário. Se o falecido não deixou estes documentos organizados, você precisará buscar nos órgãos correspondentes.  

Se o falecido deixou algum (ou alguns) destes bens, eles irão fazer parte da herança a ser partilhada entre os herdeiros:

  1. Bens Imóveis: terreno, casa, apartamento, garagem, sala ou prédio comercial, sítio, fazenda;
  2. Bens Móveis: carro, moto, mobílias, obras de arte, equipamentos e etc;
  3. Bens semoventes: este é o nome dado para gado, equínos e suínos, pois possuem valor no mercado;
  4. Jóias;
  5. Alguns tipos de previdência privada;
  6. Dinheiro, saldo em poupança, investimentos em ações e tesouro direto;
  7. Títulos da dívida pública, os precatórios;
  8. Indenizações de processos judiciais.

O conjunto de patrimônio do falecido, engloba todo o ativo que ele possuía, até a data do seu falecimento.

 

Tudo aquilo que possui um valor econômico, é o que será partilhado. E, com base no valor total destes bens que ele deixou é que será calculado o valor do imposto a ser pago na hora do Inventário. 

Sendo assim, quanto maior o patrimônio, mais alto será o valor do imposto. Difícil dizer o quanto será este imposto, pois cada estado cobra um percentual diferente.

(Claro, estou escrevendo este artigo em 2024, prestes a acontecer a reforma tributária. E espero sinceramente que não se confirme as declarações do governo que circulam pela internet de aumentar a alíquota para 30%, o que mudaria completamente o cenário dos Inventários no nosso país.)

Dito isto, esta relação de bens é o que faz parte da herança e será partilhado no momento do inventário. Havendo dúvida sobre se determinado bem irá ou não fazer parte da herança, o advogado que irá acompanhar o inventário poderá orientar sobre isto.

 

DÍVIDAS DO FALECIDO

Não podemos esquecer que se o falecido deixou dívidas, o que chamamos de passivo, elas também farão parte da herança dele e deverão ser relacionadas no Inventário. 

Mas não se preocupe, nenhum herdeiro será responsável por pagar estas dívidas. A menos que seja vantajoso seguir pagando, como nos casos de um financiamento em que não havia seguro prestamista. 

O máximo que pode acontecer é os herdeiros não receberem nada de herança, pois os bens do falecido servirão para pagar todos os credores. Mas os herdeiros se tornarem os responsáveis pelo pagamento das dívidas do falecido, isso não acontecerá. 

Então, no momento do inventário, você herdeiro precisará informar ao seu advogado as seguintes dívidas do falecido, caso ele tenha:

  1. Financiamentos de casa ou carro, que não foram quitados pelo seguro prestamista; 
  2. Dívidas com banco;
  3. Dívidas referente a impostos (imposto de renda, IPVA, IPTU, ISS… etc)
  4. Dívidas de ações trabalhistas;
  5. Dívidas cobradas por processos judiciais.

 

Havendo dívidas, elas devem ser informadas, principalmente em razão do imposto. Explico: o patrimônio a ser recebido pelos herdeiros será diminuído em razão das dívidas existentes. Logo, o imposto a ser pago, também diminuirá e será proporcional ao que efetivamente os herdeiros receberão de herança após o pagamento das dívidas. 

Espero que este artigo tenha te ajudado a entender o que é considerado herança, o que fará parte do total a ser recebido pelos herdeiros na hora do Inventário.

Caso você esteja passando por um Inventário e tenha ficado alguma dúvida sobre este assunto, entre em contato através do WhatsApp CLICANDO AQUI.