Fazer Testamento evita o Inventário?

Quando alguém faz um testamento, deixando por escrito como será dividida a sua herança, é comum surgir a dúvida sobre a necessidade de fazer o inventário.

Antes de responder se a existência do testamento evita o inventário, precisamos primeiro entender o que é cada um deles. 

O que é Inventário?

Começando pelo inventário, este é o procedimento legal que deve ser realizado após o falecimento de alguém. Esse é o momento onde é identificado e descrito todos os bens que a pessoa que faleceu tinha, que eram de sua propriedade.

Além dos bens, também são relacionadas às dívidas deixadas por esta pessoa, caso existam.

Estes bens serão avaliados pelo estado, divididos e distribuídos entre os herdeiros do falecido.

Os herdeiros poderão escolher entre realizar o inventário judicial, feito através de um processo no judiciário ou então pelo inventário extrajudicial, realizado no cartório de tabelionato de notas.

Via de regra, o inventário extrajudicial sempre possui mais vantagens em relação ao judicial, e a principal delas é o tempo. No judiciário tudo é mais demorado.

O inventário além de ser obrigatório, é uma etapa importante para garantir que a transferência de patrimônio para os herdeiros ocorra de acordo com a lei. Além de também garantir a regularidade dos bens, que estarão com a sua documentação em dia.

Testamento: o que é e para que serve?

Já o testamento, se trata de um documento onde uma pessoa diz qual é a sua última vontade em relação aos seus bens, como e com quem ele quer deixar o patrimônio que ela adquiriu em vida. 

‘Deixo minha casa no campo para fulano, o colar de pérolas para minha neta beltrana que sempre esteve comigo e amava este colar.” Popularmente, é assim que o testamento é conhecido, mas ele também serve para outras situações como, por exemplo, fazer o reconhecimento de um filho. 

O testamento é um ótimo instrumento que podemos utilizar para fazer o planejamento sucessório, ou seja, para organizar o que os nossos herdeiros irão receber de herança.

Apesar de sempre ter existido, o testamento ganhou popularidade com a pandemia. Foi o momento onde as pessoas passaram a ter muito medo de uma fatalidade acontecer a qualquer momento e a sua família ficar desamparada.

Então, a existência de um testamento evita o procedimento de inventário?

Sabendo agora o que é cada um deles, é possível afirmar que não, o testamento não evita o inventário. 

E a resposta é bem simples: uma coisa não tem nada a ver com a outra. 

O testamento é um documento particular, onde uma pessoa expressa a sua vontade, em relação a divisão, destinação, propriedade e uso dos bens.  Onde ela pode fazer o reconhecimento de um filho, ou então dizer como deseja que seja realizado o seu funeral, entre tantas outras coisas. 

O inventário é um procedimento obrigatório previsto na lei e que deve ser realizado sempre que a pessoa que faleceu deixou bens. 

Para que o inventário seja realizado, é obrigatório verificar se o falecido deixou testamento, através da certidão de testamento. Este é um dos primeiros passos a serem realizados, pois a existência deste documento pode mudar completamente a divisão da herança no inventário.

O testamento é onde a pessoa diz o que quer deixar no mundo para depois da sua partida. O inventário é o procedimento que põe ordem e faz as coisas acontecerem depois do falecimento de alguém, inclusive, o que foi dito no testamento. 

Por isso, se você quer ter certeza de que o seu testamento será feito da forma correta e que será totalmente cumprido no momento do inventário, consulte e busque orientação com um advogado especialista. 

Se você está precisando realizar um inventário e ficou com dúvidas de como deve prosseguir,  entre em contato e agende uma consulta pelo botão de atendimento ao lado.