DOCUMENTOS PARA O INVENTÁRIO
Ter os documentos corretos e atualizados é essencial para a realização do Inventário.
Os herdeiros devem providenciar uma lista de documentos para a realização do inventário. E a ordem em que se busca estes documentos garantirá que você poupe o seu tempo e o inventário ande mais rápido.
Os primeiros documentos a serem providenciados devem ser as certidões negativas fiscais. Além de serem gratuitas e de fácil acesso a qualquer pessoa pela internet, é através destas certidões que você conseguirá descobrir se haverá algum problema a resolver antes de iniciar o inventário.
Problemas como CPF inativo ou declarações de imposto de renda que não foram entregues. Débitos como IPTU ou ISS são outros exemplos de situações que surgem ao emitir as certidões fiscais.
Descobrindo alguma destas situações, o inventário somente poderá ser realizado após resolvê-las.
Para lhe ajudar a organizar os documentos, segue a lista daqueles que são necessários para o inventário na ordem que te ajudará a fazê-lo mais rápido:
- Certidões negativas federal, estadual e municipal;
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidão negativa de testamento emitida pelo CENSEC;
- Certidão de estado civil do falecido, emitida após o óbito;
- Certidão de estado civil de todos os herdeiros, inclusive companheiros;
- Cópias simples dos RG’s e CPF’s do falecido, herdeiros, cônjuges/companheiros;
- Extratos das contas bancárias do falecido;
- Documento do veículo, se houver; e
- Certidões de matrícula e ônus reais dos imóveis.
Essa é uma lista que descreve os bens mais comuns, como casa, carro e valores em conta. Mas ao realizar a consulta com o seu advogado ele vai complementar com os documentos necessários para o seu caso.
Tenho certeza que essa lista já te ajudará na organização e administração do seu tempo para providenciar os documentos. Mas se ficou ainda alguma dúvida, não deixe de mandar um e-mail para michele@micheleperes.com.br.